- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 23/04/2014
- Data de publicação
- 02/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Terceira Seção, j. 23/04/2014, p. 02/05/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. MÉRITO NÃO APRECIADO NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Não cabem embargos de divergência com a finalidade de discutir eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade de recurso especial. - No caso, a 5ª Turma desta Corte Superior não examinou o mérito do recurso especial, ante a aplicação do enunciado sumular n. 7/STJ, o que impede o conhecimento dos embargos de divergência. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.201.777/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Terceira Seção, julgado em 23/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
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