- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2014
- Data de publicação
- 28/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/02/2014, p. 28/02/2014
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL. REFORMA AGRÁRIA. AUSÊNCIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO. INTERESSES DA PARTE. TÍTULO DE DÍVIDA AGRÁRIA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. PRECEDENTES. PRAZO DE RESGATE. CONTAGEM. DEPÓSITO. IMISSÃO NA POSSE. 1. O mero julgamento em sentido contrário aos interesses e à pretensão da parte não enseja a violação ao art. 535 do CPC nem a ausência de prestação jurisdicional. 2. É pacífica a jurisprudência que admite a incidência de juros e correção monetária sobre a parcela indenizatória a ser paga mediante títulos da dívida agrária (TDA). Precedentes. 3. O prazo para o resgate do TDA complementar tem como termo a quo a data da imissão provisória na posse, em observância à disposição constitucional que estabelece o prazo máximo de vinte anos para pagamento da indenização (art. 184 da Constituição da República), de modo que esses títulos devem ser emitidos com a dedução do tempo decorrido entre a data do depósito inicial e a do seu lançamento. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.393.677/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 28/2/2014.)
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