JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
27/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/05/2014, p. 27/05/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA-TDA'S. VALOR COMPLEMENTAR APURADO EM SENTENÇA. RESGATE. TERMO INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O prazo para o resgate do TDA complementar, oriundo de aumento da indenização fixada por sentença judicial, tem como termo inicial a data da imissão provisória na posse, em observância à disposição constitucional que estabelece o prazo máximo de 20 (vinte) anos para pagamento da indenização (art. 184 da CF), de forma que esses títulos devem ser emitidos com a dedução do tempo decorrido entre a data do depósito inicial e a do seu lançamento. 2. Precedentes desta Corte Superior de Justiça: AgRg no AREsp 75960/PA, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 06.11.2012; REsp. 1.183.583/TO, Rel. Min. MAURO CAMPBELL, DJe 27.04.2011; e REsp. 1.035.057/GO, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 08.09.2009. 3. Agravo Regimental do INCRA desprovido. (AgRg no REsp n. 1.205.337/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 27/5/2014.)
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