JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
25/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/02/2014, p. 25/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APONTADA CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Não há como se conhecer do alegado interesse da Caixa Econômica Federal de integrar a lide, por se tratar de inovação recursal trazida apenas em agravo regimental, nem sequer analisado pelo Juízo a quo e abordado pelas razões do recurso especial. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar a contradição e a obscuridade vislumbradas. (EDcl no AgRg no AREsp n. 212.203/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 25/3/2014.)
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