- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2014
- Data de publicação
- 07/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 20/02/2014, p. 07/03/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PACIENTE CONDENADO, EM 1º GRAU. VEDAÇÃO DO RECURSO EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO RÉU AO CÁRCERE. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE ENTÃO PREVISTO NO ART. 594 DO CPP. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. CERCEAMENTO DA AMPLA DEFESA. CASO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 347/STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO COM CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. - A 3ª Seção deste Superior Tribunal de Justiça, após inúmeros julgados, editou o enunciado sumular n. 347/STJ: "O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão". - Assim, não se pode exigir, como requisito de admissibilidade do recurso de apelação, o recolhimento do réu à prisão, em respeito à garantia constitucional da ampla defesa. - Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para determinar o processamento e julgamento do recurso de apelação interposto pelo paciente. (HC n. 155.471/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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