JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/03/2014
Data de publicação
01/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 26/03/2014, p. 01/04/2014

Ementa

MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. O deferimento de medida cautelar ajuizada para atribuir efeito suspensivo a recurso está subordinado à existência do fumus boni juris e do periculum in mora; espécie em que estão presentes ambos os requisitos. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 22.301/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 26/3/2014, DJe de 1/4/2014.)
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