JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
28/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/02/2014, p. 28/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. EXECUÇÃO A ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 475-A DO CPC NÃO RESTOU CARACTERIZADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. O Tribunal de origem reputou suficiente a elaboração de meros cálculos aritméticos para apurar o valor devido, motivo pelo qual compreendeu desnecessária a liquidação por arbitramento. 3. Esta Corte de Justiça consolidou orientação segundo a qual "o fato de os cálculos aritméticos serem de alguma complexidade e de resultarem em valor significativo, por si só, não impede a liquidação na forma do art. 475-B do CPC, cujo § 3° autoriza o Juiz a se valer do contador do juízo sempre que a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exequenda". (REsp 1148643/MS, Relatora Ministra Nancy Andrighi , DJ de 14.09.2011). 4. Segundo precedentes deste Superior Tribunal "a necessidade de prévia liquidação do valor objeto da condenação depende da análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que resta insindicável nesta fase processual, à luz da Súmula nº 7/STJ. (Precedentes: AgRg no Ag nº 1.066.394/RJ, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 11/11/2008, DJe 28/11/2008; AgRg no REsp nº 1.092.459/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/3/2012, DJe 16/3/2012, e AgRg no Ag nº 1.151.315/MG, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe 9/4/2012). 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 443.557/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 28/2/2014.)
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