JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
25/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/02/2014, p. 25/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. NÃO CABIMENTO. 1. A orientação jurisprudencial que prevalece no âmbito de ambas as Turmas integrantes da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de não ser cabível a aplicação de multa em caso de descumprimento de ordem incidental de exibição de documento. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 355.058/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
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