JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
25/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 20/02/2014, p. 25/02/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. ART. 44, III, DO CÓDIGO PENAL. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7, STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A revisão das conclusões do acórdão recorrido, no tocante à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, é obstada pela incidência da Súmula 7, do STJ. 2. Embargos de declaração acolhidos, para julgamento do Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.338.895/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
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