JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
19/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/02/2014, p. 19/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FATO NOVO NÃO CONFIGURADO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo registrou não ter havido violação do art. 462 do CPC, pois "não houve nenhum fato novo, durante o curso do presente mandamus, a ser tomado em consideração no momento de se proferir o acórdão". Rever esse entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.424.565/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 19/3/2014.)
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