Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. INAPLICABILIDADE DO ART. 462 DO CPC. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem foi expresso ao afirmar que, para se levar em consideração fato superveniente trazido aos autos pela parte recorrente, seria necessário alterar a causa de pedir, e tal procedimento resulta em supressão de instância, já que os temas não foram enfrentados anteri…