JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
12/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/02/2014, p. 12/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Excepcionalidade não existente no caso concreto, em que a concessão do benefício da assistência judiciária foi baseada em exame de matéria de fato (Súmula 7). 2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 3. Para a demonstração do dissídio jurisprudencial, na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, é necessária a similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas confrontados. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 300.712/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 12/3/2014.)
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