- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2014
- Data de publicação
- 06/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/02/2014, p. 06/03/2014
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ENTIDADE FILANTRÓPICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. IMUNIDADE. ART. 195, § 7º, DA CF. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. REPERCUSSÃO GERAL. STF. PRECEDENTES. 1. Inviável o conhecimento do recurso que demanda a análise dos parâmetros para a fruição da imunidade da contribuição ao PIS, por configurar matéria de cunho eminentemente constitucional, escapando sua revisão, assim, à competência desta Corte em sede de recurso especial. Precedentes: AgRg no AREsp 260.461/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 21/03/13, AgRg no AREsp 190.276/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 22/08/2012 e AgRg no Ag 1.403.109/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 14/05/2012. 2. O STF reconheceu a repercussão geral de matéria idêntica à discutida nos presentes autos, ratificando a compreensão de que essa questão é constitucional (RE 566.622 RG, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 25/04/2008. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 467.061/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 6/3/2014.)
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