- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 14/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 25/02/2014, p. 14/03/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. OCORRÊNCIA. CONDUTA PRATICADA ANTES DE 31.12.2009. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. - Na hipótese dos autos, verificando-se que se trata do delito previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/2003, posse ilegal de munição de uso permitido, ocorrido em 18.7.2007, portanto dentro do período da vacatio legis indireta, resta configurada a atipicidade da conduta, em razão abolitio criminis temporária inaugurada pelos arts. 30 e 32 da Lei n. 10.826/2003 e prorrogados até 31.12.2009 pela Lei n. 11.922/2009. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para extinguir a punibilidade do paciente em relação ao crime previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/2003. (HC n. 262.407/RJ, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 14/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.