JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
14/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 25/02/2014, p. 14/03/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES ORIGINÁRIAS DA CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S/A EM QUANTIDADE IGUAL AO NÚMERO DE AÇÕES DA ANTIGA COMPANHIA TELEFÔNICA (CRT) JÁ SUBSCRITA PELA COMPANHIA. SÚMULA 371/STJ. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1.- A presente ação versa sobre pedido de subscrição de ações originárias da Celular CRT Participações S/A, decorrente da 'dobra acionária', ou seja, do número de ações que a própria Companhia tinha subscrito na extinta CRT e que, por força da cisão da companhia, mediante a Ata da Assembléia Geral nº 115, deveria ter subscrito administrativamente para o contratante. 2.- Não é, portanto, o caso de aplicação do critério estabelecido no Enunciado Sumular nº 371 desta Corte. 3.- Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, negando-se seguimento ao Recurso Especial. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.390.895/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 14/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 13/12/2018

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EMISSÃO ORIGINÁRIA. CELULAR CRT. "DOBRA ACIONÁRIA". SÚMULA Nº 371/STJ. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO AO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A Súmula nº 371/STJ refere aos casos de complementação acionária, não tendo incidência às hipóteses de emissão originária ou respectiva indenização fruto do evento denominado "dobra acionária". Precedentes. 2. Em demanda de subscrição de ações originárias da Celu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/03/2020

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CRT. CISÃO. AÇÕES ORIGINÁRIAS. DOBRA ACIONÁRIA. SÚMULA Nº 371/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde q…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/06/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES ORIGINÁRIAS DA CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S.A. EM QUANTIDADE IGUAL AO NÚMERO DE AÇÕES DA ANTIGA COMPANHIA TELEFÔNICA (CRT) JÁ SUBSCRITA POR ESTA SOCIEDADE. SÚMULA Nº 371 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A presente demanda versa sobre pedido de subscrição de ações originárias da Celular CRT Participações S.A., decorrente da…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/10/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. SUPRIMENTO. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. DOBRA ACIONÁRIA. AÇÕES ORIGINÁRIAS. 1. Admite-se, excepcionalmente, que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde que constatada a presença de um dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil/1973, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado. 2. Em caso de…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. DOBRA ACIONÁRIA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. SÚMULA Nº 371/STJ. 1. A Segunda Seção desta Corte considera devida a dobra acionária, decorrente de ações da Celular CRT Participações S.A., independentemente da subscrição anterior, calculada com base nos mesmos parâmetros estabelecidos para a subscrição de ações, nos termos da Súmula nº 371/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.399.166/RS, relator Ministro …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.