JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CRT. CISÃO. AÇÕES ORIGINÁRIAS. DOBRA ACIONÁRIA. SÚMULA Nº 371/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde que constatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado. 4. Na pretensão de subscrição de ações originárias da Celular CRT Participações S/A, decorrente da cisão parcial da CRT em Brasil Telecom S/A e Celular CRT Participações S/A, os acionistas da CRT possuem direito às ações da Celular CRT no mesmo número das ações subscritas na extinta CRT (dobra acionária). Inaplicabilidade da Súmula nº 371/STJ. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para negar provimento ao agravo interno de fls. 360-363 (e-STJ). (EDcl no AgInt no REsp n. 1.596.092/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/3/2020, DJe de 13/3/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/10/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. SUPRIMENTO. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. DOBRA ACIONÁRIA. AÇÕES ORIGINÁRIAS. 1. Admite-se, excepcionalmente, que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde que constatada a presença de um dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil/1973, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado. 2. Em caso de…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 25/02/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES ORIGINÁRIAS DA CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S/A EM QUANTIDADE IGUAL AO NÚMERO DE AÇÕES DA ANTIGA COMPANHIA TELEFÔNICA (CRT) JÁ SUBSCRITA PELA COMPANHIA. SÚMULA 371/STJ. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1.- A presente ação versa sobre pedido de subscrição de ações originárias da Celular CRT Participações S/A, decorrente da 'dobra acionária', ou seja, do número …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 13/12/2018

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EMISSÃO ORIGINÁRIA. CELULAR CRT. "DOBRA ACIONÁRIA". SÚMULA Nº 371/STJ. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO AO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A Súmula nº 371/STJ refere aos casos de complementação acionária, não tendo incidência às hipóteses de emissão originária ou respectiva indenização fruto do evento denominado "dobra acionária". Precedentes. 2. Em demanda de subscrição de ações originárias da Celu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/06/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES ORIGINÁRIAS DA CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S.A. EM QUANTIDADE IGUAL AO NÚMERO DE AÇÕES DA ANTIGA COMPANHIA TELEFÔNICA (CRT) JÁ SUBSCRITA POR ESTA SOCIEDADE. SÚMULA Nº 371 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A presente demanda versa sobre pedido de subscrição de ações originárias da Celular CRT Participações S.A., decorrente da…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 28/03/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES ORIGINÁRIAS DA CELULAR CRT. SÚMULA 371/STJ. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em se tratando de ações decorrentes da subscrição das ações originárias da Celular CRT Participações S/A - a chamada "dobra acionária" decorrente da cisão da extinta CRT -, que deveriam ter sido subscritas administrativamente, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.