- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 18/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/12/2018, p. 18/12/2018
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EMISSÃO ORIGINÁRIA. CELULAR CRT. "DOBRA ACIONÁRIA". SÚMULA Nº 371/STJ. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO AO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A Súmula nº 371/STJ refere aos casos de complementação acionária, não tendo incidência às hipóteses de emissão originária ou respectiva indenização fruto do evento denominado "dobra acionária". Precedentes. 2. Em demanda de subscrição de ações originárias da Celular CRT Participações S.A., decorrente da cisão parcial da CRT, mediante a Ata da Assembléia Geral nº 115, os acionistas da CRT possuem direito às ações da Celular CRT no mesmo número das ações subscritas na extinta CRT. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.638.620/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 18/12/2018.)
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