JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
12/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/02/2014, p. 12/03/2014

Ementa

AGRAVO DO ART. 544 INTERPOSTO DE DECISÃO DE RELATOR DO STJ QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, c/c 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o recurso cabível para impugnar decisão unipessoal de relator é o agravo interno, e não o agravo de instrumento previsto no art. 544 do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 234.805/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 12/3/2014.)
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