JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
12/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/06/2014, p. 12/06/2014

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR NO STJ QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil e art. 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o recurso cabível para impugnar decisão unipessoal de relator nesta Corte Superior é o agravo interno e não o agravo de instrumento previsto no art. 544 do CPC. 2. A interposição de agravo de instrumento ao invés de agravo regimental impede a incidência do princípio da fungibilidade, uma vez que configura erro inescusável. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (PET no REsp n. 1.442.521/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 12/6/2014.)
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