JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
11/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/02/2014, p. 11/03/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LICENCIAMENTO URBANÍSTICO. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO HOTELEIRO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. No caso, o Tribunal local, atento ao conjunto fático-probatório, concluiu, em cognição sumária, pela inexistência dos requisitos autorizadores da liminar requerida para suspender os atos administrativos pertinentes ao licenciamento urbanístico e alvará de construção de empreendimento hoteleiro. Assim, tem-se que a revisão da conclusão a que chegou o acórdão a quo sobre a questão demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 417.480/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 11/3/2014.)
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