- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 11/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/02/2014, p. 11/03/2014
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM". ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. CONDENAÇÃO. AUTOR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO. REVISÃO. ALEGAÇÃO. MODICIDADE. IMPORTÂNCIA ECONÔMICA. CAUSA. ELEMENTO FÁTICO. REVOLVIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. 1. Em ação de desapropriação indireta cujo processo foi extinto sem resolução de mérito face a ilegitimidade "ad causam" do Estado do Espírito Santo, a condenação ao pagamento de honorários foi estipulada segundo os critérios elencados no art. 20, § 3.º, alíneas "a" a "c", e § 4.º, do CPC, não sendo feita alusão, contudo, ao valor da causa ou ao proveito econômico buscado pelo autor-sucumbente. 2. Dessa feita, colimar a majoração dos honorários tendo como substrato a sua estipulação em índice inferior a um por cento sobre o real valor da causa, exige o revolvimento fático-documental para aferir a procedência da afirmação, visto que não tratada pelo acórdão do origem, o que esbarra, contudo, na vedação esculpida na Súmula 07/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.341.761/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 11/3/2014.)
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