- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 18/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/12/2015, p. 18/12/2015
ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRONUNCIAMENTO DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA. IRRISORIEDADE. COTEJO COM O PROVEITO ECONÔMICO BUSCADO NA DEMANDA. VIOLAÇÃO A NORMATIVO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. Em regra, o exame da correção do valor da condenação em honorários sucumbenciais encontra óbice na Súmula 07/STJ, por demandar a revisão do acervo probatório no sentido de se terem como devidamente atendidos, ou não, os critérios previstos no art. 20, § 3.º, do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.562.054/TO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 18/12/2015.)
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