- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 07/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 25/02/2014, p. 07/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO. 1. ALEGAÇÕES DE NULIDADE DA CONDENAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NESTA CORTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE PRÉVIO EXAME DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL A QUO. 2. WRIT IMPETRADO NA ORIGEM CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 3. RECURSO IMPROVIDO. 4. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. As questões relativas ao cerceamento de defesa e à deficiência da defesa técnica não podem ser examinadas neste Tribunal se no de origem os temas não foram apreciados, sob pena de indevida supressão de um dos graus de jurisdição, salvo ilegalidade flagrante ou de decisão teratológica. 2. Entretanto, esta Colenda Corte de Justiça tem orientação no sentido de que "apesar de ser a revisão criminal cabível contra decisão de mérito já transitada em julgado, não há óbice ao manejo do habeas corpus quando a análise da legalidade do ato coator prescindir do exame aprofundado de provas, como na espécie" (HC nº 62.289/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJ 20.11.06). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. Habeas corpus concedido, de ofício, a fim de determinar ao Tribunal de origem que aprecie o pleito formulado no mandamus lá impetrado (HC nº 0235711-68.2012.8.26.0000), como entender de direito. (AgRg no RHC n. 38.935/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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