- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 27/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 11/03/2014, p. 27/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE QUE O ACUSADO NÃO É REINCIDENTE. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA EM RAZÃO DA DEFICIENTE INSTRUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A questão da suposta ilegalidade na consideração da agravante da reincidência não foi apreciada pelo Tribunal a quo no julgamento do writ originário, em razão de deficiência na sua instrução. Assim, não há como analisar a matéria, sob pena de supressão de instância. 2. Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 43.670/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 27/3/2014.)
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