JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
11/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 04/02/2014, p. 11/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE MANIFESTA ILEGALIDADE. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PROVIDÊNCIA INCABÍVEL NA VIA ELEITA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, merecendo ser mantida pelos seus próprios fundamentos. II - A jurisprudência desta Corte evoluiu para não mais se admitir o manejo do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, ressalvada a possibilidade de concessão da ordem de ofício, em situações excepcionais, quando constatada a existência de manifesto constrangimento ilegal, o que não ocorreu na espécie. Precedentes. III - O Tribunal de origem não se manifestou sobre as alegadas nulidades, que, vale ressaltar, não foram arguídas no recurso de apelação, interposto em causa própria pelo Recorrente, e, tampouco, foi ajuizada revisão criminal suscitando a questão, sendo inviável o seu exame diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC n. 279.026/MA, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 11/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 04/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA ALEGAÇÃO DE INDEVIDO REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. IMPUGNAÇÃO DE APENAS UM DOS FUNDAMENTOS. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO RECORRIDA PELO OUTRO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - A rejeição liminar encontra-se fundamentada na impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. APROFUNDAMENTO PROBATÓRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. 1. É manifestamente incabível a impetração de habeas corpus como sucedâneo de segunda revisão criminal, ainda mais em situação que não desponta manifesta ilegalidade ou patente constrangimento ilegal, tal como nos presentes autos em que se pretende a absolvição do paciente por falta de provas. 2. Pedido de reconsideração recebido como agra…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 08/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE TESES NÃO APRESENTADAS PERANTE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. DECISÃO MANTIDA. I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus n. 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2.º, I, II E V, C. C. O ART. 29, DO CÓDIGO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO À REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Se a pretensão aqui formulada pelo agravante não foi examinada pelo Tribunal de origem, até porque a defesa não cuidou de s…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 18/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DESDE A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PROCESSO-CRIME JÁ SENTENCIADO. RECURSO DE APELAÇÃO AINDA NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL QUE SE IMPÕE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Juízo de admissibilidade do recurso de apelação é, primeiramente, procedido pelo Magistrado Sentenciante. Se não há registro de que a decisão do Juiz de Pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.