JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
07/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/02/2014, p. 07/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CF. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ART. 884 DO CC. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DA LEI N. 8.666/93. SÚMULA 284/STF. ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIDO POR DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. A tese defendida pelo agravante é a de que o município não tem a obrigação de realizar os pagamentos dos contratos, ante a ausência de licitação. Verifica-se, pois, que a impertinência do dispositivo legal apontado como violado, no sentido de ser incapaz de infirmar o aresto recorrido, revela a deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 2. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao negar provimento à apelação, entendeu o agravado comprovou efetivamente que fazia jus ao recebimentos dos valores pleiteados e que havia declaração assinada pelo representante do município acerca do recebimento da obra. Portanto, modificar o acórdão recorrido, como pretende o recorrente, no sentido de que a agravada "não demonstrou a realização de todos os serviços, sendo que os realizados foram mal prestados", demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ. 3. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a ausência de indicação dos dispositivos em torno dos quais teria havido interpretação divergente por outros Tribunais não autoriza o conhecimento do recurso especial, quando interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 446.728/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. COBRANÇA DE FATURAS. VIOLAÇÃO DO ART. 884 DO CC E 59, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.666/1993. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STF. REVISÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE CONTRATOS E OUTRAS PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. A alegação de afronta aos arts. 884 do Código Civil; e 59, parágrafo único, da Lei 8.666/1993 não foi apreciada pelo Tribunal a quo. A despeito da opos…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/10/2014

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL TRIENAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. PRETENSÃO DE REEXAME DE LEIS MUNICIPAIS. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NÃO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Não se conhece de recurso especial se o acórdão recorrido fundamentou-se na interpretação das leis municipais. Incidência da Súmul…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/03/2014

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO NA INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL E EM PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE DE MODIFICAÇÃO. SÚMULA 280/STF. 1. A alegação genérica de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido e sem argumentação sobre o tema nas r…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/12/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXECUÇÃO DE OBRAS. RECURSO DA CONE CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SUMULA 284/STF. OFENSA AOS ARTS. 146, 436 E 560 DO CPC E 884 E 886 DO CC/2002. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO DA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO. AFRONTA AOS ARTS. 60 E 61 DA LEI 8.666/1993 E 3º DO CPC. DISPOSITIVOS NÃ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 03/03/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. INADIMPLEMENTO, POR PARTE DO ESTADO. HONORÁRIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. SÚMULA 7/STJ. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO COMBATIDO, SU…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.