- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/05/2014
- Data de publicação
- 03/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 14/05/2014, p. 03/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO APÓS NOTÍCIA DA ANULAÇÃO DA PORTARIA CONCESSIVA. EFICÁCIA DO TÍTULO EXECUTIVO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A posterior anulação da anistia não tem o condão de suspender a execução da ordem mandamental de pagamento do efeito retroativo da indenização devida ao anistiado, pois, após o trânsito em julgado da decisão concessiva da ordem, forma-se o título judicial, que somente pode ser revisto por instrumentos próprios. 2. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EmbExeMS n. 11.336/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 14/5/2014, DJe de 3/6/2014.)
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