- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/02/2014
- Data de publicação
- 19/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 26/02/2014, p. 19/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ISS. EMPRESAS PRESTADORES DE SERVIÇO DE MARKETING. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ausência de similitude fática entre os casos confrontados. O acórdão embargado decidiu pela inexistência de direito de exclusão da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS dos valores recebidos pelo contribuinte a título de reembolso pelo pagamento de profissionais contratados para os serviços de vigilância, limpeza e manutenção, a fim de atingir seus objetivos sociais, relacionados à prestação de serviço de marketing. O apontado como paradigma julgou questão relacionada ao ISS incidente sobre a taxa de agenciamento e as importâncias voltadas para o pagamento dos salários e encargos sociais dos trabalhadores contratados pelas prestadoras de serviços de fornecimento de mão-de-obra temporária. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.366.045/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 26/2/2014, DJe de 19/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.