- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 08/06/2011
- Data de publicação
- 17/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 08/06/2011, p. 17/06/2011
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ISS. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Há divergência jurisprudencial quando os acórdãos em confronto, partindo de quadro fático semelhante, ou assemelhado, adotam posicionamento dissonante quanto ao direito federal aplicável. 2. Inexistência de similitude fática entre os julgados em confronto. O acórdão embargado decidiu a respeito da incidência do ISS sobre os serviços de exibição cinematográfica. Os acórdãos apontados como paradigmas discutiram sobre o recolhimento dessa exação no tocante aos serviços de intermediação de mão de obra e de distribuição de filmes cinematográficos. Por conseguinte, as bases fáticas se mostram distintas. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.139.727/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 8/6/2011, DJe de 17/6/2011.)
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