- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/02/2014
- Data de publicação
- 18/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 26/02/2014, p. 18/03/2014
PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO STJ N. 12/2009. JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. DESCABIMENTO. RECEBIMENTO COMO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a firme orientação da jurisprudência desta Corte, não se admite o ajuizamento da reclamação disciplinada pela Resolução n. 12/2009 contra acórdão proferido por Turma Recursal de Juizado da Fazenda Pública. Nesse caso, existe mecanismo próprio de uniformização, consoante previsto na Lei n. 12.153/2009. 2. Em casos análogos, a Primeira Seção do STJ afastou a possibilidade de se aplicar o princípio da fungibilidade recursal e o da instrumentalidade das formas para converter o feito em pedido de uniformização, haja vista o rito específico desse último e o fato de não haver dúvida objetiva sobre o instrumento de impugnação cabível na espécie, configurando-se erro grosseiro o manejo da reclamatória. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 15.679/AP, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 26/2/2014, DJe de 18/3/2014.)
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