JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/02/2014
Data de publicação
06/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 26/02/2014, p. 06/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO - DECISÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL APLICANDO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. 1. É incabível reclamação contra decisão que nega seguimento ao recurso especial com espeque no artigo 543-C, § 7º, I, do CPC (Questão de Ordem no Ag 1.154.599-SP). Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 10.302/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 26/2/2014, DJe de 6/3/2014.)
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