JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/04/2021
Data de publicação
19/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 14/04/2021, p. 19/04/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. A reclamação é cabível para preservar a competência ou garantir a autoridade das decisões proferidas por esta Corte. É inadmissível sua utilização, portanto, como sucedâneo recursal, notadamente quando sua finalidade é impugnar decisão que inadmitiu o recurso especial, em virtude de sua intempestividade. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 41.217/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 14/4/2021, DJe de 19/4/2021.)
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