- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/03/2014
- Data de publicação
- 19/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 12/03/2014, p. 19/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA 315/STJ E AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O PARADIGMA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não refutou o fundamento da decisão agravada atinente à incidência da Súmula n. 315/STJ, o que torna inviável o conhecimento do agravo regimental, a teor do disposto no enunciado n. 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a necessidade de específico ataque aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 412.159/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 12/3/2014, DJe de 19/3/2014.)
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