JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/02/2014
Data de publicação
06/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 26/02/2014, p. 06/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO N. 12/2009-STJ. INTEMPESTIVIDADE. FALTA DE PEÇAS. ABERTURA DE PRAZO PARA EMENDA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A teor do art. 1º da Resolução n. 12/2009-STJ, "as reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do art. 543-C do Código de Processo Civil serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo. 2. Na via excepcional da reclamação disciplinada pela Resolução n. 12/2009-STJ, não cabe conversão em diligência para a juntada de peças faltantes, incompletas ou ilegíveis. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 16.219/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/2/2014, DJe de 6/3/2014.)
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