- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/03/2014
- Data de publicação
- 02/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 26/03/2014, p. 02/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO DO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O PROCESSAMENTO DA RECLAMAÇÃO FUNDADA NA RESOLUÇÃO 12/2009, EM RAZÃO DE FALTA DE PEÇA ESSENCIAL. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA RECURSAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRETENSÃO À CASSAÇÃO DE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL FEDERAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante jurisprudência do STJ, não é possível a emenda da petição inicial das reclamações ajuizadas no STJ, com amparo na Resolução 12/2009, em razão de sua natureza jurídica recursal. 2. Ademais, a reclamação apoiada na Resolução 12/2009 é admitida para dirimir divergência entre a jurisprudência do STJ e acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual, o caso em tela não se amolda a essa hipótese, pois se pretende a cassação de acórdão proferido pela Turma Recursal de Juizado Especial Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 16.194/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 26/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
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