JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/03/2014
Data de publicação
02/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 26/03/2014, p. 02/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO DO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O PROCESSAMENTO DA RECLAMAÇÃO FUNDADA NA RESOLUÇÃO 12/2009, EM RAZÃO DE FALTA DE PEÇA ESSENCIAL. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA RECURSAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRETENSÃO À CASSAÇÃO DE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL FEDERAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante jurisprudência do STJ, não é possível a emenda da petição inicial das reclamações ajuizadas no STJ, com amparo na Resolução 12/2009, em razão de sua natureza jurídica recursal. 2. Ademais, a reclamação apoiada na Resolução 12/2009 é admitida para dirimir divergência entre a jurisprudência do STJ e acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual, o caso em tela não se amolda a essa hipótese, pois se pretende a cassação de acórdão proferido pela Turma Recursal de Juizado Especial Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 16.194/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 26/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 12/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. ART. 6º DA RESOLUÇÃO STJ N. 12/2009. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Nos termos do art. 6º da Resolução STJ n. 12/2009, que disciplina a matéria, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência do Superior …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 26/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO N. 12/2009-STJ. INTEMPESTIVIDADE. FALTA DE PEÇAS. ABERTURA DE PRAZO PARA EMENDA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A teor do art. 1º da Resolução n. 12/2009-STJ, "as reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na for…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/04/2016

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO N. 12/2009. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ n. 12/2009, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual de juizado especial e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as decisões proferidas p…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/12/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CASO CONCRETO QUE NÃO SE AMOLDA A NENHUMA DAS HIPÓTESES AUTORIZATIVAS DA VIA ELEITA. DECISÃO RECORRIDA PROFERIDA POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (LEI 12.153/2009). REGIME PRÓPRIO DE SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA (ARTS. 18 E 19 DA LEI REFERIDA). NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO PREVISTA NA RESOLUÇÃO 12/2009 DO STJ. 1. A Primeira Seção/STJ, a partir do julgamento do RCDESP na Rcl 8.718/SP (Rel. Min. Mauro Campbell…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 26/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Por força do art. 6º da Resolução n. 12/2009-STJ, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 15.858/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/3/2014, DJe de 2/4/2014.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.