JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
20/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 11/03/2014, p. 20/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO RELATIVA A ERRO NA INDICAÇÃO DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. QUARTA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR PELO TRIBUNAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. 1. É possível o reconhecimento de erro material do acórdão do Tribunal a quo consistente na consideração da data de efetiva publicação do acórdão de exceção de suspeição como data de disponibilização, o que afeta o exame da tempestividade da apelação interposta no processo principal. 2. Ainda que se reconheça que o oferecimento de exceção de suspeição importa na automática suspensão do processo, circunstâncias especiais do caso concreto podem afastar a aplicação desse entendimento. 3. O oferecimento de quarta exceção de suspeição, liminarmente rejeitada pelo Tribunal a quo com imposição de multa pelo reconhecimento da prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição, não tem o condão de suspender o processo, pois implicaria permitir a utilização da exceção de suspeição como mecanismo para paralisar o normal andamento do feito, impondo retardamento despropositado à solução do litígio e resultando em afronta aos princípios da duração razoável do processo e da efetividade. 4. Publicadas as decisões definitivas das exceções de suspeição pelo Tribunal de origem, cessa a suspensão do processo principal, independentemente de despacho do juiz determinando o prosseguimento do feito. 5. Acarreta ofensa à disposição fixadora do prazo para o recurso erro material na indicação da data de publicação do acórdão e, por conseguinte, na contagem daquele lapso. 6. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.236.276/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 20/3/2014.)
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