- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 19/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 11/03/2014, p. 19/03/2014
HABEAS CORPUS INDULTO DESCUMPRIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL FORA DO LAPSO TEMPORAL EXIGIDO PELO ARTIGO 4º DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 7.046/09. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. O artigo 4º do Decreto Presidencial nº 7.046/09 condiciona a concessão de indulto ou comutação, conforme o caso, à inexistência de falta disciplinar de natureza grave cometido nos últimos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à publicação do Decreto, razão pela qual, preenchidos os demais requisitos, o descumprimento das condições do livramento condicional fora do período estabelecido pelo indigitado Decreto, não tem o condão de inviabilizar a concessão da comutação da pena. 2. Ordem concedida, de ofício, para o fim de anular a decisão do Tribunal de origem, e determinar que o Juízo das Execuções Criminais afaste a ocorrência mencionada e reaprecie a concessão do benefício de indulto, nos termos do Decreto Presidencial nº 7.046/09. (HC n. 242.667/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 19/3/2014.)
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