- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 14/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/03/2014, p. 14/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1.- Há omissão, com ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil, no julgado que deixa de examinar as questões versadas no recurso que lhe foi submetido, cuja apreciação era relevante para o deslinde da controvérsia. 2.- No caso dos autos, o Tribunal de origem não esclareceu questões relevantes ao julgamento da causa, como: a) a natureza do pedido de apresentado se habilitação de crédito ou uma divergência em habilitação de crédito e b) se esse pedido ou impugnação deveria ser apreciado pelo Juízo Falimentar ou pelo Administrador. 3.- Recurso Especial provido, anulando-se o Acórdão dos Embargos de Declaração, determinando o retorno ao Tribunal de origem para novo julgamento dos Embargos de Declaração, com análise das questões indicadas. (REsp n. 1.132.146/MT, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 14/4/2014.)
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