- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 17/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/03/2014, p. 17/03/2014
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL. REFORMA AGRÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO. EMBARGOS. REJEIÇÃO. PRETENSÃO. APLICAÇÃO. ART. 1.º-F DA LEI 9.494/97. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. MATÉRIA. ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. DEBATE PRÉVIO. IMPUGNAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. BENFEITORIAS. CAPÍTULO DECISÓRIO INEXISTENTE. AUSÊNCIA. INTERESSE RECURSAL. DEFINIÇÃO. MARCO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERRA NUA. EXAME. SENTENÇA E ACÓRDÃO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. Não cumpre o requisito do prequestionamento o recurso especial para salvaguardar a higidez de norma de direito federal não examinada pela origem, ainda mais quando inexistente a prévia oposição de embargos declaratórios. Súmulas 282 e 356, do Supremo Tribunal Federal. 2. In casu, não tratado do preceituado no art. 1.º-F da Lei 9.494/1997, não se admitindo como prequestionamento a simples afirmação, no acórdão, de que "estão prequestionados todos os dispositivos legais indicados" ou outras fórmulas semelhantes. 3. Questões de ordem pública tampouco dispensam o requisito do prequestionamento. Precedentes. 4. Falta interesse ao recorrente que se volta a combater capítulo decisório inexistente no julgado vergastado, que textualmente examinou apenas a atualização monetária da indenização da terra nua mas não aquela referente às benfeitorias. 5. Viola a Súmula 07/STJ a pretensão de discussão dos critérios de atualização monetária quando, para decidir sobre eles, a origem examinou os termos em que foram lavradas a sentença e o acórdão no processo de conhecimento, igualmente interpretando o laudo pericial e as circunstâncias fáticas em que ele foi elaborado. 6. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.396.775/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 17/3/2014.)
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