JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
27/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 11/03/2014, p. 27/05/2014

Ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. FURTO COM DESTRUIÇÃO DE CAIXA ELETRÔNICO DE BANCO. POLICIAIS MILITARES. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DECISÃO JUDICIAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. AFASTAMENTO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2. Não é ilegal a decisão judicial de interceptação telefônica se, bem fundamentada, expõe a necessidade da medida, nos termos da lei de regência, tendo em vista o acervo investigativo que lhe deu supedâneo, a gravidade dos fatos (policiais envolvidos em furto de caixas eletrônicos de bancos) e indispensabilidade da medida. 3. Fica prejudicado o trancamento da ação penal, por inépcia da denúncia, em face da superveniência de sentença condenatória, ainda mais se, como na espécie, está a alegação atrelada à nulidade das interceptação telefônica, devidamente afastada. 4. Ausência de ilegalidade flagrante apta a fazer relevar a impropriedade da via eleita. 5. Habeas corpus em parte julgado prejudicado e no mais não conhecido. (HC n. 196.497/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 27/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/02/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO, SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. PLEITO LIBERATÓRIO PREJUDICADO. WRIT CONCEDIDO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE. MÉRITO NÃO ANALISADO PELA CORTE A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS PARA VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ILEGALIDADES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 20/03/2014

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INQUÉRITO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. ILEGALIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INSTRUÇÃO DO PEDIDO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sist…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 25/03/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DAS DECISÕES JUDICIAIS. EMPATE VERIFICADO NA VOTAÇÃO. PREVALÊNCIA DA DECISÃO MAIS FAVORÁVEL AO PACIENTE. 1. O remédio constitucional tem suas hipóteses de cabimento restritas e não deve ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário cabível. 2. Apesar de tal orientação, nada impede que o Superior Tribunal de Justiça expeça ordem de ofício como forma de afas…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 27/06/2014

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. (1) IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO. PROVIDÊNCIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. MOTIVAÇÃO DA MEDIDA. OCORRÊNCIA. ILEGALIDADADE. NÃO RECONHECIMENTO. 1. No contexto de racionalização do emprego do habeas corpus, mostra-se indevida a sua utilização como sucedâneo recursal. 2. Não se confundem as medidas de quebra de sigilo telefônico com a intercep…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 05/12/2013

"HABEAS CORPUS" SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO - DESCABIMENTO - INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - INDÍCIOS RAZOÁVEIS DA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL - IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA - PRORROGAÇÕES - NECESSIDADE JUSTIFICADA - NULIDADE AFASTADA - "HABEAS CORPUS" NÃO CONHECIDO. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do "habeas corpus" e não mais o admitem como substitutivo de recursos e nem sequer para as revisões criminais. 2. Iniciada a investigação p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.