- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 31/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 11/03/2014, p. 31/03/2014
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL E IMPROVIDO. SEGUNDOS ACLARATÓRIOS REJEITADOS POR AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. - Os primeiros embargos de declaração opostos foram recebidos como agravo regimental, ao qual foi negado provimento. Os segundos aclaratórios foram rejeitados por ausência de omissão. Por ora, a agravante interpõe agravo regimental contra acórdão proferido pelo órgão colegiado. - É firme nesta Corte o entendimento de que é inadmissível o agravo regimental interposto contra acórdão de órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp n. 544.036/GO, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
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