- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2015
- Data de publicação
- 17/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/03/2015, p. 17/03/2015
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DE OFÍCIO DA ORDEM. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. 1. Inexiste contradição interna no acórdão que não conhece de habeas corpus, por ter sido impetrado em substituição a recurso ordinário, e segue no exame da ilegalidade arguida para eventual concessão de ofício da ordem. 2. Constatada a atipicidade material da conduta, a ordem foi concedida de ofício para trancar a ação penal, nos termos da jurisprudência desta Corte, inexistindo, portanto, interesse recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 51.465/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 17/3/2015.)
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