JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/02/2015
Data de publicação
20/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/02/2015, p. 20/02/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DA ILEGALIDADE ARGUIDA PARA FINS DE EVENTUAL CONCESSÃO DE OFÍCIO DA ORDEM. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA. 1. Inexiste contradição interna no acórdão que não conhece de habeas corpus, por ter sido impetrado em substituição a recurso especial, e segue no exame da ilegalidade arguida para eventual concessão de ofício da ordem. 2. Não constatada ilegalidade, simplesmente foi não conhecida a impetração, nos termos da jurisprudência desta Corte. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 48.310/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 20/2/2015.)
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