JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
21/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 21/03/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS SEM REGISTRO. PENA DE PERDIMENTO. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA INVESTIGAÇÃO. AFASTAMENTO. DANOS MORAIS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece do recurso especial no tocante à alegação de divergência, nos casos em que, apesar de cumpridos os demais requisitos formais, não se demonstrada a similitude fática entre os casos apreciados pelo acórdão paradigma e pelo recorrido. 2. A convicção a que chegou o acórdão recorrido no tocante à ocorrência da culpa exclusiva da recorrente decorreu da análise do conjunto fático-probatório dos autos, de forma que o acolhimento da pretensão recursal demanda o reexame do mencionado suporte, o que é vedado a esta Corte em sede de recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.272.387/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 21/3/2014.)
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