JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
20/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 20/03/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. NOMEAÇÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA DESPROVIDOS DE COTAÇÃO EM BOLSA. MATÉRIA PACIFICADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A tese adotada pelo acórdão embargado se encontra em harmonia com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, em execução fiscal, é legítima a recusa pela Fazenda Pública da nomeação de títulos da dívida pública desprovidos de cotação em bolsa. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.264.897/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 20/3/2014.)
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