JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
19/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 11/03/2014, p. 19/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - APELAÇÃO CÍVEL MANEJADA CONTRA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO EM PARTE DO RECLAMO, E, NA EXTENSÃO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO. INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA/EXECUTADA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a condenação ao pagamento de dividendos constitui consectário lógico do reconhecimento do direito à complementação acionária, não havendo falar em julgamento extra petita, ainda que inexistente pedido específico na inicial. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 208.864/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 19/3/2014.)
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