- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 26/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 26/03/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MILITAR. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 85/STJ. 1. A natureza da relação jurídica entre a Administração e o administrado, no caso em apreço, é de trato sucessivo, pois refere-se à atualização e recebimento de anuênios supostamente devidos pelo ente público. 2. Nas causas em que se discute o recebimento de vantagens pecuniárias, nas quais não houve negativa inequívoca do direito reclamado, tem-se relação de trato sucessivo, atraindo aplicação da Súmula nº 85/STJ (Precedentes: AgRg no AREsp 397.710/PB, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 29/10/2013; AgRg no AREsp 384.285/PB, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/11/2013). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 469.801/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
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