JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
19/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 19/03/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO QUE SE BASEIA EM DISPOSITIVO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no acórdão em exame, não se podendo cogitar de sua nulidade. 2. Tendo sido a controvérsia solucionada pelo Tribunal de origem com base em dispositivo constitucional, fica impossibilitada de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, que se destina a uniformizar e interpretar o direito federal infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.269.775/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 19/3/2014.)
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