JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
13/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 06/05/2014, p. 13/05/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A verificação acerca do conceito de faturamento, para fins da definição da base de cálculo do PIS e da Cofins, é matéria de natureza constitucional, sendo vedada a apreciação por esta Corte de Justiça, sob pena de invasão de competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.439.208/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 13/5/2014.)
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