JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/09/2014
Data de publicação
23/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/09/2014, p. 23/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO. EQUIPARAÇÃO COM O VALOR DO CARGO EFETIVO. ACÓRDÃO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. DISPOSITIVOS DA LEI N. 8.112/1990. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Tendo o acórdão recorrido deixado de examinar a controvérsia sob o ângulo dos dispositivos considerados violados, mesmo após a interposição do recurso integrativo, caberia às recorrentes, em conformidade com a pacífica orientação jurisprudencial desta Corte, alegar contrariedade ao dispositivo processual pertinente. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.142.253/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 23/9/2014.)
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