JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
02/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/03/2014, p. 02/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO DE FILHA. ART. 29 DA LEI N. 3.765/1960. REDAÇÃO ORIGINAL. APLICABILIDADE. TEMPUS REGIT ACTUM. ACUMULAÇÃO COM MAIS DE DUAS PENSÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS. POSSIBILIDADE. MÁ-FÉ CONFIGURADA DIANTE DA PROVA DE DECLARAÇÃO FALSA DA BENEFICIÁRIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PARTICULARIZAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO OU INTERPRETADO DE FORMA DIVERGENTE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. A inversão do que ficou decidido, como pretendido pela recorrente, demandaria o reexame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência que contraria a Súmula 7/STJ. 3. A falta de particularização do dispositivo de lei federal que teria sido violado, bem como daquele a que o acórdão recorrido teria dado interpretação divergente, impede o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea a (violação de lei federal), quanto pela alínea c (divergência jurisprudencial), por configurar deficiência nas razões recursais, atraindo a incidência da Súmula 284/STF: 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.187.791/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/10/2012

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO DE FILHA. ART. 29 DA LEI Nº 3.765/1960. REDAÇÃO ORIGINAL. APLICABILIDADE. TEMPUS REGIT ACTUM. ACUMULAÇÃO COM DUAS PENSÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DE COTA-PARTE ATÉ EVENTUAL OPÇÃO DA INTERESSADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o regramento do direito à pensão por morte há de ser feito com base na lei vigente à época do óbito do instituidor. 2. Tendo o milita…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/02/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. REVERSÃO. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. LEIS N. 3.765/60 E N. 4.242/63. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 211 E 7. 1. Como dito na decisão agravada, a morte do ex-combatente ocorreu em 30/8/1984, sob a vigência das Leis n. 3.765/60 e n. …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 03/08/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. PENSÃO POR MORTE. LEI DE REGÊNCIA NA DATA DO ÓBITO. PRECEDENTES. FILHA MAIOR. POSSIBILIDADE. ARTIGO 7º, INCISO II, DA LEI Nº 3.765/60. 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou já entendimento de que a lei aplicável à pensão é aquela que estava em vigor por ocasião da morte do instituidor do benefício (Súmula do STJ, Enunciado nº 340). 2. Falecido o ex-combatente antes da edição da Lei nº 8.059/90, que regul…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/02/2013

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO. LEGISLAÇÃO QUE REGE A MATÉRIA. DATA DO ÓBITO. REVERSÃO DO BENEFÍCIO. FILHA. ART. 7º DA LEI 3.765/1960. APLICABILIDADE. 1. É entendimento firmado tanto no STF quanto no STJ que a disciplina do direito à pensão por morte deve ser realizada com fundamento na lei específica vigente ao tempo do óbito do militar, em respeito ao princípio do tempus regit actum. 2. Hipótese em que, tratando-se de concessão da pen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/11/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. ÓBITO DO INSTITUIDOR NA VIGÊNCIA DAS LEIS N. 3.765/60 E N. 4.242/63. PROVA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Corte entende que o direito à pensão de ex-combatente deve ser regido pela lei vigente à época do falecimento do instituidor. 2. No caso concreto, o ex-combatente faleceu em 28/10/1965, portanto, na vigência das Leis 4.242/63 e 3.765/60. 3. O T…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.